Foi publicada no Diário Oficial de ontem a Carta de Boa Vista. Trata-se de um manifesto dos Presidentes dos Tribunais de Justiça dos Estados Brasileiros. O documento tem três pontos ou manifestações: 1. Reafirmar sua crença no regime federativo, de inspiração republicana, a cobrar intransigente defesa da autonomia dos Estados e o pleno exercício de suas competências constitucionais. 2. Manifestar sua adesão aos projetos e programas de aperfeiçoamento do Poder Judiciário, respeitadas as singularidades dos Estados federados e garantida, sempre, a efetiva participação dos Tribunais de Justiça na sua elaboração e execução. 3. Declarar seu apoio à informatização das atividades judiciárias, buscando-se a virtualização dos processos, com redução de custos e maior celeridade para as partes.
Lido o manifesto, algumas questões se impõem:
1- Alguém na reunião cogitou de NÃO manifestar sua “crença no regime federativo de inspiração republicana”? Se é uma evidencia afirmar a crença no Estado de Direito, uma invenção da roda, então, qual o motivo de tal declaração?
2- O mesmo vale para a segunda manifestação: alguém é contra o aperfeiçoamento do judiciário? É sabido que, de uma forma geral, não existe no Brasil um programa permanente de capacitação de juízes e servidores (salvo honrosas exceções). Uma capacitação dos juízes mostra-se extremamente difícil sobretudo pela falta de autonomia do meio acadêmico em relação ao direito produzido nos tribunais, afinal, que capacitação há que ser feita se o direito ensinado é o direito que os juízes produzem, se o certo no direito é o que o tribunal diz sê-lo? Em todo caso, é curioso afirma-lo em manifesto, como se a alternativa oposta tivesse, algum dia, sido posta. Alguém é contra um aperfeiçoamento do Judiciário?
3- O terceiro item, pelo menos, é mais compreensível pela sua última parte: buscar a virtualização dos processos. Se entendi, os Tribunais descobriram que computador não é apenas uma máquina de escrever com televisão acoplada, mas uma máquina de processamento de dados que pode, de fato, retirar o direito processual brasileiro do século XVIII.
Reparando nos três itens do manifesto, creio que a maior parte das manifestações não são voltadas para a sociedade, mas para o próprio judiciário que, conforme vimos na reação de alguns tribunais estaduais às normas anti-nepotismo do CNJ, nem todos parecem, de fato, muito conscientes do que significa um Estado Democrático Direito e, muito menos, um espírito republicano. Parece-me que, desta vez, os tribunais fazem coro e manifestam aceitação do próprio CNJ que, criado pela emenda constitucional 45, foi associado a uma interferência da União nos Estados ou de poderes estranhos ao Judiciário (todos esses argumentos foram utilizados para deslegitimar o CNJ em favor da manutenção do emprego de parentes nos tribunais). Desta vez aceitam critérios de capacitação definidos por instâncias não estaduais, cedem. Ainda bem, pois as diretrizes de capacitação e modernização visam, sobretudo, um choque moralizador no Judiciário nacional. Espero, enfim, que na obviedade da reafirmação da Federação e do republicanismo dos tribunais estaduais esteja embutida, também, a reafirmação da moralidade. O Brasil agradece.
Júlio Pompeu
CARTA DE BOA VISTA
O COLÉGIO PERMANENTE DE PRESIDENTES DE TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DO BRASIL, reunido na Capital do Estado de Roraima, no período de 27 a 29 de julho de 2006, deliberou, por votação unânime, tornar públicas as seguintes declarações:
1. Reafirmar sua crença no regime federativo, de inspiração republicana, a cobrar intransigente defesa da autonomia dos Estados e o pleno exercício de suas competências constitucionais.
2. Manifestar sua adesão aos projetos e programas de aperfeiçoamento do Poder Judiciário, respeitadas as singularidades dos Estados federados e garantida, sempre, a efetiva participação dos Tribunais de Justiça na sua elaboração e execução.
3. Declarar seu apoio à informatização das atividades judiciárias, buscando-se a virtualização dos processos, com redução de custos e maior celeridade para as partes.
Boa Vista, 29 de julho de 2006.

