Maio 2007


Harold Blomm é considerado um dos maiores críticos literários em atividade. A premissa básica de Blomm é de que o mundo pode ser explicado pela obra Shakespeareana.O cânone ocidental é muito mais uma leitura de clássicos a partir de Shakespeare (em especial na parte sobre Freud) do que uma seleção das melhores obras do ocidente. Bloom é um pensador erudito, polêmico e ousado, que não tem medo de acusar marxistas e feministas de fazerem parte de uma escola do ressentimento, que tornaria mais pobre a percepção de mundo, em especial da cultura.

Pois bem, os marxistas também têm seu Harold Blomm. Trata-se Marshall Berman. Assim como Blomm só vê sentido nas obras quando tomada a partir do prisma shakespereano, Berman só entende o mundo partir de Marx. Assim como o “cânone ocidental” é uma obra de louvor a Shakespeare, “tudo é que sólido se desmancha no ar” é uma obra de louvor Marx. Não há Bloom sem Shakespeare. Não há Berman sem Marx.

A estratégia de Berman para logo de início, dar uma nova vida e valorização a Marx, é sutil. Vejamos os tradicionais livros de marxistas, como por exemplo, os de Michel Lowy. Nesses livros Marx é colocado entre Durkheim e Weber. Dois sociólogos cujas obras passam por crescente descrédito. Berman então inova: coloca Marx entre Goethe e Baudelaire. O maior prosador da língua alemã e o maior poeta da língua francesa. Para Berman, é a esses senhores que Marx deve ser comparado. É nesse panteão que ele deve figurar.

Poderia se perguntar se o mundo precisa de mais um marxista. Afinal, já há marxistas demais e para todos os gostos. Marxistas ortodoxos, marxistas revisionistas, marxistas verdes, marxistas gays, marxistas maoístas, marxistas leninstas, marxistas trotkistas, marxistas stalinistas, marxistas cristãos. Parafreseando a propaganda: “existem mil maneiras de ser marxista: escolha a sua”. Pois é. O velho Marx virou muleta ideológica para dar pedigree a qualquer pensamento vagamente de esquerda. Retoma-se então a pergunta: o mundo precisa de mais um marxista? A resposta é sim, se esse marxista for Marshall Berman. Isso por que ele não é apenas mais uma marxista. Em geral os marxistas ou mudam a obra de Marx para adaptá-la a realidade ou mudam a realidade para adaptá-la a Marx. Aqui começa o grande valor de Berman. Ele não está interessado em transformar Marx num bruxo com poderes mediúnicos que previu tudo o que ocorreu no século XX e o que virá a ocorrer nos próximos. Pelo contrário. Para ele a genialidade de Marx não estava nas repostas, mas nas perguntas: “Voltei a ele (Marx) não tanto por suas respostas, mas suas perguntas.” O mesmo Berman que coloca Marx ao lado de Goethe reconhece limitações em sua obra. E não em pequena quantidade. Vai nos dizer também que “ a simples e atenta leitura do Manifesto , que leve a sério a sua visão de modernidade, nos conduz a sérias dúvidas sobre a qualidade das respostas de Marx” . Uma crítica genial e contundente. O que impressiona no texto de Marx é a sua capacidade de perceber a mudança e a volatilidade. É isso que apaixona Berman. No entanto, para Marx, inexplicavelmente, essas mudanças cessariam com o comunismo. A pergunta é por quê? Por que o movimento que faz com que tudo que é sólido se desmancha no ar e que tudo que é sagrado seja profanado pararia de atuar no comunismo? É a pergunta que Marx não só não responde como recusa a se fazer. Se Berman também não responde, não se recusa a formulá-la:

“ Ainda que os trabalhadores de fato construam um bem sucedido movimento comunista e ainda que esse movimento gere uma bem sucedida revolução, de que maneira, em meio às vagas impetuosas da vida moderna, poderão eles erguer uma sólida sociedade comunista? O que poderá impedir que as forças sócias que derretem o capitalismo derretam igualmente o comunismo?

Avassaladora crítica, principalmente vinda de um marxista. Observação semelhante faz Boaventura Santos, que no seu pelas mãos de Alice nos diz: “tudo que é sólido de desmancha no ar, inclusive o marxismo.” Nas mãos de Berman, Marx sofre críticas que seus rivais burgueses não conseguiriam jamais fazer com tanta elegância e sutileza. E é com elegância e sutileza que ele justifica, nas entrelinhas, suas críticas. Diz Berman:

Ele (marx) compõe uma apaixonante , entusiasmada e quase lírica celebração dos trabalhos, idéias e realizações da burguesia. Com efeito, nessas páginas, [1] ele exalta a burguesia com um vigor e uma profundidade que os próprios burgueses não seriam capazes de expressar

Ora, se Marx foi quem melhor descreveu o capitalismo, nada mais coerente do que um marxista perceber as limitações do marxismo.

Berman finaliza o texto tecendo comentários sobre dois dos maiores intelectuais do século XX: Hanna Arendt e Hebert Marcuse. Usando a técnica de Harold Bloom, Berman comenta-os a partir de Marx.

Criticar Hebert Marcuse tem sido um dos esportes favoritos de Marxistas e Freudianos. Se alguns intelectuais passam por um canonização e passa a ser chamado de hereges aqueles que os criticam, Marcuse passa por um período de “genilização” , onde alguém, sempre que pode, joga pedra. Berman também joga pedras em Marcuse. Mas é o ponto mais fraco do texto. Anteriormente, ele já havia o mencionado, nas entrelinhas:

“Outro problema da dialética marxista do livre mercado é que ela acarreta um estranho conluio entre a sociedade burguesa e seus oponentes mais radicais. Essa sociedade é levada, graças a seu princípio sem princípios de livre troca, a se abrir a movimentos de mudança radical. Os inimigos do capitalismo desfrutam de uma grande margem de liberdade em seu trabalho- para ler, escrever, falar, organizar-se fazer propaganda, promover greves, eleger-se. Mas essa liberdade de movimento transforma suas atividades em uma empresa e eles se vêem representando o paradoxal papel de mercadores e promotores da revolução que necessariamente se torna uma mercadoria como outra qualquer.

Trata-se de uma clara menção a Marcuse e sua opção de permanecer nos EUA depois da Guerra.É como se Berman já estivesse preparando o leitor para a crítica direta, que não tardaria a vir. Se Berman é brilhante na crítica a Marx o mesmo não se pode dizer na crítica a Marcuse. São duas páginas nas quais Berman não consegue dizer o que realmente o contraria em Marcuse. As discordâncias que ele apresenta são superficiais. Não mereciam tanto. Na verdade trata-se de mais uma das sutilezas de Berman. Ao criticar Marcuse o que ele pretende é criticar toda a escola de Frankfurt.

A crítica a Arendt é por ela criticar Marx por este não oferecer uma resposta a um problema que, segundo Berman, ela também não tem. Tal questão seria:

“ Em uma sociedade comunista, onde o livre desenvolvimento de cada um é condição para o livre desenvolvimento de todos, o que poderá manter reunidos todos esses indivíduos livremente desenvolvidos (…) Uma sociedade como essa poderia perfeitamente vir a experimentar uma sensação coletiva de futilidade

O receio, tanto de Berman como de Arendt, é de que a sociedade comunista levasse ao niilismo. Ora, se eles se encontram mais do que se afastam por que a crítica? Por que, voltando a Bloom por mais brilhante que Berman seja, ele faz parte daquilo que o crítico americano chamou de “escola do ressentimento”. Como já foi dito, Bloom acredita que grupos como Marxistas e feministas fariam parte da escola do ressentimento. Esses grupos teriam transformado o mundo em um reino de manifestos, em que toda obra cultural é uma manifestação de adesão ou crítica. Berman parece ter uma visão limitada sobre Arendt e Marcuse. Trata-se de uma motivação mais sentimental que racional. Ele que é Marxista pode falar mal de Marx. Outros não. É como o irmão que briga com o irmão mais novo todo dia… Mas que espanca o vizinho que olhou todo torto para o caçula…

O último parágrafo é uma declaração de amor ao marxismo e à modernidade. Afirma Berman: “As mais severas críticas à vida moderna têm a imperiosa necessidade de recorrer ao modernismo”. Para Berman as respostas têm que ser buscadas dentro da própria modernidade. Talvez por isso a resistência a Marcuse, já que para muitos é nele que se encontra o embrião da pós-modernidade. Tal resistência também é, de certa forma, conseqüência de ser Berman um membro , ainda que muito talentoso, ,da escola do ressentimento. É esse ressentimento que o impede de ver, como Bauman viu, que “ a pós-modernidade é a modernidade que atinge a maturidade”. E ainda que a “pós-modernidade é uma chance da modernidade. A tolerância é uma chance da pós-modernidade. A solidariedade é a chance da tolerância.” [2] A alteridade que vem com pós-modernidade talvez seja a resposta para a pergunta de Arendt. Não se tratar de negar a modernidade… Mas de inserir novos elementos que a tornem mais ampla. É isso que Berman se recusa a fazer.

Apesar dos pontos criticáveis trata-se de um grande ensaio. Certamente um dos melhores que já foi feito sobre Marx. Faz nos perceber que se o mundo não precisa de mais marxistas, os marxistas precisam de mais Marshall Bermam.

[1] Refere-se ele ao manifesto comunista
[2] Baumam, Zygmund modernidade e ambivalência Rio de janeiro Jorge Zahar Editor, 1999

Gilmar Ferreira mendes e Antônio Fernando de souza.

O noticiário costuma dar estardalhaço a certos embates. Dado Dollabella X João Gordo. Netinho X Pânico. Caetano Veloso X Luana Piovani.Essas discussões não nos interessam. E não deveriam interessar a ninguém.Mas essa semana houve um embate interessante. Foi entre o Ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Ferreira Mendes (que ocupa o posto de vice-presidente da instituição) e o procurador geral da república Antônio Fernando de Souza. Gilmar Ferreira Mendes deferiu o pedido de habeas corpus feito pelo ex-governador do Maranhão José Reinaldo Carneiro Tavares. José Reinaldo Carneiro Tavares está sendo investigado pela operação navalha.Sua prisão foi decretada pela ministra Eliana Calmon, do Supremo Tribunal de Justiça. Com a decisão do ministro do STF a prisão foi revogada.
A decisão de Gilmar causou polêmica na imprensa. Começam as insinuações. O procurador geral deu sua opinião: “A lei contempla interpretações. A ministra Eliana Calmon até por estar mais informada por te acompanhado o relatório há muito tempo tem condições de interpretar melhor o fato”. A resposta do ministro não poderia ser melhor: “Se a doutora Eliana Calmon dormiu com os autos, conheceu todos os procedimentos, isso não tem relevância. O que é importante é o fundamento da prisão preventiva. Aqui agente não examina intenção, espiritismo, o caráter psiquiátrico das decisões. Somente os fundamentos.” Está corretíssimo. O mestre Paulo Rangel ensina que no direito brasileiro a regra é a liberdade, a prisão é a exceção. Os casos de prisão preventiva são raros e devem estar bem fundamentados. Já houve caso de prisão preventiva decretada com base “em clamor popular” e em reportagem do fantástico. Ora, esses não são casos de prisão preventiva. A decretação de prisão preventiva depende de dois pressupostos, que são claros e taxativos:
1) fumus bonus iuris: prova de existência do crime e indícios suficientes de autoria
2) Periculum in mora: garantir a ordem pública ou econômica ou a necessidade de assegurar a instrução criminal ou a aplicação da lei penal.
Em sua decisão o ministro afirma: Um aspecto decisivo para a formação de um juízo preliminar acerca da alegação de carência de fundamentação da prisão preventiva quanto ao referido paciente diz respeito aos fatos de que: i) o referido paciente não mais ostenta a condição de Governador do Estado do Maranhão, nem ocupa qualquer cargo público na referida Unidade da Federação; e ii) não há, ao menos à primeira vista, no decreto cautelar, a exposição detalhada da concatenação fático-jurídica entre o recebimento de um veículo Citröen ano 2005, modelo C5, placa JGV 7326, no valor de R$ 110.350,00 (cento e dez mil, trezentos e cinqüenta reais) e a apontada iminência de risco de continuidade delitiva pela suposta “organização criminosa”. Ora, o ministro fundamentou muito bem a sua decisão. Baseou-se na presunção de inocência (principio constitucional). Poderia ter feito jogo de cena e deicidido como muitos queriam. Preferiu fazer o que a Constituição manda. Não por acaso disse que “algumas pessoas deveriam ter aulas de direito constitucional antes de emitir suas opiniões”.
Todo mundo reclama que o STF toma decisões políticas em vez de decisões jurídicas. Mas quando um ministro toma uma decisão polêmica optando pela posição jurídica até o procurador geral da República o crítica. Se quiserem criticar algo,a crítica deve ser dirigida à ordem jurídica, não ao ministro. Não a sua decisão. Esta, está em perfeita consonância com a ordem jurídica vigente e com a moderna teoria do garantismo penal, cujo mestre é Ferrajoli.
Quem quiser tirar suas próprias conclusões, segue a íntegra da decisão do ministro.

MED. CAUT. EM HABEAS CORPUS 91.395-4 BAHIA
RELATOR: MIN. GILMAR MENDES
PACIENTE(S):JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARES
IMPETRANTE(S): JOSÉ ANTONIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA SILVA E OUTRO(A/S)
COATOR(A/S)(ES): RELATORA DO INQUÉRITO Nº 544 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

DECISÃO: Trata-se de habeas corpus, com pedido de medida liminar, impetrado em favor de JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARES, em virtude de prisão preventiva decretada pela Min. Eliana Calmon, do Superior Tribunal de Justiça, relatora do Inquérito nº 544-BA, processo nº 2006/0258867-9.

O paciente é engenheiro civil e ex-Governador do Estado do Maranhão, tendo a sua prisão preventiva decretada pelo suposto envolvimento com a “associação criminosa” investigada pelo Inquérito no 544/BA, em trâmite perante o STJ.

Quanto à plausibilidade jurídica do pedido (fumus boni iuris), a inicial alega:
“Como se observa facilmente, as referências contidas ao paciente, baseadas em interceptações telefônicas, nenhuma delas realizada em diálogos travados pelo ou com o paciente, mas sempre referências de terceiros à sua pessoa, são todas elas, anteriores à autorização judicial para interceptar os referidos contatos telefônicos.

Isso significa dizer que a prova assim obtida, sem nenhuma dúvida, é ilícita.

[...]

Ilícita a prova produzida, que serviu de base à decisão atacada no presente writ, é fora de qualquer dúvida o constrangimento ilegal na prisão preventiva do paciente.

E isso já basta, data venia, para justificar a concessão da presente ordem.

Mas, admitindo, para tão-somente argumentar, a licitude da prova, é também indiscutível a sua fragilidade e a sua inconsistência.

As informações contidas no decisum coator, resultantes do alegado pelas autoridades policiais e pelo Ministério Público, ou são fruto de manifesta desinformação, ou são – o que é pior, data venia, ilações e presunções descabidas, verdadeiras criações mentais, que não podem justificar sequer a existência de acusação contra o paciente, quanto a mais a excepcional medida de prisão preventiva.

[...]

De outro lado, como o paciente é ex-Governador do Estado, e não exerce, presentemente, qualquer função pública, evidente que não o alcança a referência à prisão como necessária para evitar ‘que os investigados, infiltrados nos organismos estatais destruam ou camuflem as provas necessárias a uma perfeita investigação’. Em relação à suposta ‘continuidade delitiva’, que a ilustre relatora tem como ‘fato incontrolável’ na hipótese, nenhuma consideração pode alcançar o paciente, vez que, após o término de seu mandato, repisa-se, não exerce qualquer função pública” – (fls. 10-15).
Com relação à urgência da pretensão cautelar (periculum in mora), a defesa argumenta que:
“O paciente encontra-se ilegalmente preso, em prisão de enorme repercussão pública, dadas as relevantes por ele já exercidas (Diretor do DNOS, Superintendente da SUDENE, Ministro de Estado, Deputado Federal, Vice-Governador e Governador do Estado do Maranhão), o que exacerba o constrangimento ilegal causado.

Dada a ilegalidade da prisão, qualquer dia em que perdure a mesma, há dano ao direito de livre locomoção do paciente.

Por tudo isso, resulta manifesto o direito do paciente à concessão da liminar ora pleiteada, até decisão final deste writ, expedindo-se o competente ALVARÁ DE SOLTURA, e comunicando a concessão dessa liminar à autoridade coatora (Superior Tribunal de Justiça, representado pela ilustre Ministra Eliana Calmon)” – (fls. 19/20).
Por fim, a inicial requer:
“a presente ordem para requerer que, autuada e distribuída esta, seja concedida pelo eminente relator, de imediato, medida liminar, para sustar os efeitos da decisão atacada, até julgamento final do presente habeas corpus, tendo em vista a presença dos requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora, expedindo-se o competente alvará de soltura em prol do paciente” – (fl. 20).
Passo a decidir tão-somente o pedido de medida liminar.

Neste habeas corpus, impugna-se, em síntese, a validade da fundamentação do decreto de prisão preventiva expedido em face do ora Paciente (JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARES).

Eis o teor da decretação da custódia cautelar no que concerne ao ora paciente, verbis:
“No terceiro nível da organização criminosa estão agentes públicos municipais, estaduais e federais, os quais agem como intermediários, removendo obstáculos que possam se antepor aos propósitos do grupo, mediante o recebimento de vantagens indevidas.

A participação desses integrantes apresenta-se mais ou menos intensa a depender dos interesse do momento, como exposto no relatório policial às fls. 5 e 6. São eles:

[...]

10) JOSÉ REINALDO TAVARES” – (fls. 27/28).

[...]

“Os diálogos monitorados no curso das investigações revelaram diversas situações ilícitas envolvendo ZULEIDO VERAS e seus principais agentes, com relação aos pagamentos parciais das obras executadas pela GAUTAMA, através de mediações fraudulentas ou mesmo em relação a obras não realizadas, oferecendo ao então Governador do Estado, JOSÉ REINALDO TAVARES, e a servidores estaduais, na sua maioria lotados na Secretaria de Infra-Estrutura, vantagens indevidas” – (fl. 31).

[...]

“Para que fosse viabilizado o pagamento ilícito, ZULEIRDO VERAS presenteou o Governador do Estado à época, JOSÉ REINALDO TAVARES, com um automóvel citroën ano 2005, modelo C5 , placa JGV 7326, adquirido na Concessionária Saint Moritz, em Brasília, pelo valor de R$ 110.350,00 (cento e dez mil e trezentos e cinqüenta reais), valor pago da seguinte forma: cheque emitido por GERALDO MAGELA (conta corrente 17.896-1 do Banco Itaú), posteriormente devolvido ao emitente pela Concessionária em razão do pagamento do valor integral em dinheiro” – (fl. 36).

[...]

“No dia seguinte ao pagamento, em 1º de setembro de 2006, ZULEIDO VERAS, GERALDO MAGELA e o Governador JOSÉ REINALDO TAVARES reúnem-se em São Luiz do Maranhão para tratarem sobre as medições e sobre as obras de pavimentação da BR-402, cujo processo de licitação o grupo pretendia fraudar para direcioná-lo à GAUTAMA” – (fl. 40).

“No terceiro e último nível da organização criminosa estão os agentes públicos municipais, estaduais e federais que, praticando diversos delitos, viabilizam a atividade da organização na obtenção de liberação de verbas, direcionamentos dos resultados das licitações, aprovação de projetos, liberação de mediações fraudulentas, etc. Enfim, removem os óbices que se antepõem aos propósitos daqueles que integram o primeiro nível da organização, recebendo, para tanto, vantagens indevidas. São caracterizados como intermediários.
Segundo esclareceu a autoridade policial em seu relatório (fls. 05/06):
‘… a participação desses integrantes pode ser efetiva e/ou intensa, sendo caracterizada essa intensidade do envolvimento pela qualidade da atuação (posicionamento do servidor dentro da própria organização), ou pela quantidade de contatos pagamentos, dados repassados ou outros indicadores de permanência do servidor com o grupo criminoso’.

Nesse nível são apresentados dezenove integrantes, cujas participações estão assim descritas: – (fls. 116/117).

[...]

“10) JOSÉ REINALDO TAVARES, ex-Governador do Estado do Maranhão, recebeu vantagens indevidas no exercício do cargo, entre as quais se destaca, como presente de ZULEIDO VERAS, um veículo Citröen ano 2005, modelo C5, placa JGV 7326, no valor de R$ 110.350,00 (cento e dez mil, trezentos e cinqüenta reais), em junho de 2006. Sua participação diz respeito a medições fraudadas e ilícito direcionamento de processo de licitação à empresa GAUTAMA nas obras de pavimentação da BR-402/MA.” – (fl. 119).

[...]

“Temos como identificada a participação de cada um dos quarenta e nove investigados, comprovados os diversos episódios pelos diálogos telefônicos interceptados com autorização judicial, os quais apresentam coerência entre si e com episódios que, anunciados adredemente nas conversas, vão acontecendo, tudo acompanhado de perto pela autoridade policial que, sem interferir, vai monitorando e registrando, mediante a análise de histórico de chamadas interceptadas e vigilância ordenada, como permitido pelas Leis 9.034/95 e Lei 9.296/96” – (fl. 122).

[...]

“Por todas essas razões, DECRETO A PRISÃO PREVENTIVA, a ser cumprida pela Polícia Federal, das seguintes pessoas, todas identificadas e qualificadas nos autos do inquérito, onde estão indicados os artigos tipificadores de suas condutas:

[...]

40) JOSÉ REINALDO TAVARES;” – (fls. 123/124).
Da leitura do ato decisório exarado pela autoridade apontada como coatora (Rel. Min. Eliana Calmon), observa-se que, em princípio, o elemento concreto apontado para a decretação da prisão preventiva do ora paciente diz respeito ao fato do investigado ter, na condição de Governador do Estado do Maranhão, recebido vantagens indevidas no exercício do cargo, entre as quais se destaca, como presente de ZULEIDO VERAS, um veículo Citröen ano 2005, modelo C5, placa JGV 7326, no valor de R$ 110.350,00 (cento e dez mil, trezentos e cinqüenta reais).A rigor, dos documentos acostados aos autos pela impetração, não é possível identificar outros elementos que, de modo concreto, teriam contribuído para balizar a fundamentação de decreto cautelar sob os requisitos da garantia da ordem pública, assim como para assegurar a instrução criminal.

Segundo consolidada jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal, o ato judicial que decreta custódia cautelar somente poderá ser implementado se devidamente fundamentada, nos termos do art. 93, IX da Constituição Federal c/c art. 312 do Código de Processo Penal (cf. HC no 88.537/BA, Segunda Turma, unânime, de minha relatoria, DJ 16.6.2006).

A esse respeito, considero que, não é possível conceber como compatível com o princípio constitucional da não-culpabilidade qualquer prisão que não esteja devidamente fundamentada.

Nesse ponto, para se autorizar a prisão cautelar de qualquer cidadão (CPP, art. 312), é necessário que o juízo competente indique e especifique, de modo minudenciado, elementos concretos que confiram base empírica para legitimar e fundamentar essa medida excepcional de constrição da liberdade.

A depender da situação concreta em apreço, por conseguinte, ao se cominar custódia cautelar em matéria penal, a inobservância desses requisitos legais e constitucionais pode configurar grave atentado contra a própria idéia de dignidade humana – princípio fundamental da República Federativa do Brasil e elemento basilar de um Estado democrático de Direito (CF, art. 1°, caput e III).

O cerceamento preventivo da liberdade não pode constituir castigo ou punição àquele que sequer possui contra si juízo formulado pelo Parquet quanto à plausibilidade de persecução penal que deva, ou não, ser instaurada pelo Estado.

Caso se entenda, como enfaticamente destacam a doutrina e a jurisprudência, que o princípio da dignidade humana não permite que o ser humano se convole em objeto da ação estatal, não há compatibilizar semelhante idéia com a privação provisória da liberdade que seja determinada de modo carente de devida fundamentação.

Nesse contexto, tenho, inclusive, indeferido pedidos de medidas liminares nas circunstâncias em que: a) exista ato judicial que determine a prisão cautelar; e b) a fundamentação esteja em consonância com os pressupostos de cautelaridade, análogos, ao menos em tese, aos previstos no art. 312 do CPP. Nesse sentido, arrolo as seguintes decisões monocráticas proferidas em sede de medida cautelar, nas quais reconheci a idoneidade da fundamentação da custódia preventiva: HC no 84.434-SP, DJ de 03.11.2004; HC no 84.983-SP, DJ de 04.11.2004; HC no 85.877-PE, DJ de 16.05.2005; e HC no 86.829-SC, DJ de 24.10.2005, todos de minha relatoria.

A hipótese dos autos, porém, parece-me distinta.

No caso concreto ora em apreço, um dos elementos utilizados pela prisão preventiva é o de que seria necessário “paralisar a atuação da organização criminosa [...] que, segundo diálogos interceptados no mês de fevereiro, já estão se preparando para atacar as verbas que serão liberadas para atender ao PAC” – (fl. 122).

Com relação ao tema da garantia da ordem pública, faço menção à manifestação já conhecida desta Segunda Turma em meu voto proferido no HC nº 88.537/BA acerca da conformação jurisprudencial do requisito dessa garantia. Naquela assentada, pude asseverar que o referido requisito legal envolve, em linhas gerais e sem qualquer pretensão de exaurir todas as possibilidades normativas de sua aplicação judicial, as seguintes circunstâncias principais:

i) a necessidade de resguardar a integridade física do paciente;

ii) o objetivo de impedir a reiteração das práticas criminosas, desde que lastreado em elementos concretos expostos fundamentadamente no decreto de custódia cautelar; e

iii) para assegurar a credibilidade das instituições públicas, em especial do poder judiciário, no sentido da adoção tempestiva de medidas adequadas, eficazes e fundamentadas quanto à visibilidade e transparência da implementação de políticas públicas de persecução criminal.

Em relação ao caso específico do ora paciente (JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARES), o decreto cautelar não individualiza quaisquer elementos fáticos (transcrições de diálogos telefônicos etc.) indicativos da vinculação da atuação da suposta “organização criminosa” à condição pessoal e/ou funcional atualmente ostentada pelo ora paciente.

Um aspecto decisivo para a formação de um juízo preliminar acerca da alegação de carência de fundamentação da prisão preventiva quanto ao referido paciente diz respeito aos fatos de que: i) o referido paciente não mais ostenta a condição de Governador do Estado do Maranhão, nem ocupa qualquer cargo público na referida Unidade da Federação; e ii) não há, ao menos à primeira vista, no decreto cautelar, a exposição detalhada da concatenação fático-jurídica entre o recebimento de um veículo Citröen ano 2005, modelo C5, placa JGV 7326, no valor de R$ 110.350,00 (cento e dez mil, trezentos e cinqüenta reais) e a apontada iminência de risco de continuidade delitiva pela suposta “organização criminosa”.

Ante o exposto e ressalvado melhor juízo quando da apreciação de mérito deste writ, verifico a presença dos requisitos autorizadores da concessão da liminar pleiteada (fumus boni juris e periculum in mora).

Nestes termos, defiro o pedido de medida liminar, para revogar a prisão preventiva decretada em face do ora paciente.

Expeça-se contra-mandado de prisão em favor do ora paciente, de cujo teor deverá constar a parte dispositiva mencionada no parágrafo anterior.

Comunique-se, com urgência.

Solicite-se ao Superior Tribunal de Justiça o inteiro teor da decisão proferida pela Min. Relatora do INQ no 544/BA.

Após, abra-se vista dos autos ao Procurador-Geral da República (RI/STF, art. 192).

Brasília, 20 de maio de 2007.

Ministro GILMAR MENDES
Relator

“Ô rapaz, cautela com Humberto Ávila”
Tarek Mousallem

Certa feita fiz uma pergunta ao professor Tárek Moussallem sobre um texto de Humberto Ávila. Ao seu jeito peculiar ele respondeu ” ô rapaz, cautela com Humberto Ávila”. O professor tem razão. É preciso cautela com Humberto Ávila. Como de resto é necessário cautela com todos que escrevem sobre teoria do direito. A teoria do direito tem virado uma sala onde os profissionais do direito extravasam sandices que não podem dizer como profissionais ou escritores de outras áreas do direito. Mas Ávila não é desses. Em Ávila não encontraremos coisas do tipo: “ a realidade, o mundo real, não é um dado, mas uma articulação lingüística mais ou menos ( grifo nosso) num contexto social.” A frase é de Tércio Sampaio Ferraz Junior. Parece incompressível, por que, parafraseando Alan Sokal não quer dizer nada. Alan Sokal é autor, junto com Jean Bricmont do livro imposturas intelectuais. A idéia do livro é denunciar a fraqueza metodológica e epistemológica de alguns autores ditos pós-modernos. A idéia surgiu a partir de um artigo que Sokal escreveu. O artigo na verdade era uma paródia. Não possuía qualquer sentido. Era um amontoado de frases de efeito com linguagem supostamente técnica. Sokal enviou o texto a uma conceituada revista de ciências humanas, que não só o publicou como o fez em um número especial. Título do artigo? Transgredindo as fronteiras: Em direção a uma hermenêutica da gravitação quântica. Se ainda não parece maluquice suficiente, cito uma frase do texto: “o π de Euclides e o G de Newton, antigamente imaginados como constantes e universais, são agora entendidos em sua inelutável historicidade”. O que os irmãos Campos, Décio Pignatari, Gilles Deleuze e outros escrevem não tem muito mais sentido que isso. Talvez um até um pouco menos. No direito também uma avalanche de gente assim.
Ávila não é desses. Aliás, ele começa seu principal livro (teoria dos princípios) com um chamado ao bom senso. Ele afirma que o uso desmedido de dos princípios (chamado Estado principiológico) tem levado a uma descrença no ordenamento jurídico. É como diz a música: de muito usada, a faca já não corta, de muito gorda a porca já não anda. O maior estudioso dos princípios no Brasil está preocupado com a forma como eles vêm sendo usados e (não) estudados no país. Antes de continuarmos vamos situar Ávila. A genealogia é aseguinte: larenz gerou Canaris que gerou Ávila, que discorda de dois baluartes da teoria dos princípios em diversos pontos. Refiro-me a Alexy e Dworkin.
No observatório jurídico estamos realizando a leitura de Ávila. No primeiro encontro chegamos às primeiras 40 páginas. Nelas, ele está interessado em fixar critérios. É provável que aqui esteja o ponto alto do livro. Aqui ele ensina: “Afirmar que o significado depende do uso não é o mesmo que sustentar que ele só surja com o uso específico e individual, isso porque há traços mínimos incorporados ao uso ordinário ou técnico da linguagem. Afirmará também: “A conclusão TRIVIAL é a de que o Poder Judiciário constrói significados, mas enfrenta limites cuja desconsideração cria um descompasso entre a previsão constitucional e o direito constitucional concretizado”. Ávila está correto. A conclusão é trivial. Todo o livro tem que ser compreendido a partir dessas duas frases. Elas são o pressuposto para leitura e compreensão do restante do livro. Elas são a cautela de que precisamos nos revestir para ler Ávila.Com elas em mente não precisamos ter medo de Ávila. E elas serão muito úteis, já que daqui mais a frente ele vai tratar da distinção entre princípios e regras e dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. É…cautela..muita cautela…..

SELEÇÃO DE TRABALHOS PARA O

PRIMEIRO SEMINÁRIO NACIONAL DE

TEORIA E FILOSOFIA DO DIREITO

DATA: Dias 20, 21 e 22 de junho de 2007

INSCRIÇÕES:

Pelo e-mail: obsjuridico@gmail.com, até o dia 1° de junho (conferir edital ao lado)

RESULTADO:

A partir do dia 5 de junho,pelo site

http://observatoriojuridico-ufes.blogspot.com

e em cartaz fixado no prédio do Curso de Direito da UFES (ED-V)

OBSERVATÓRIO JURÍDICO

GRUPO PERMANENTE DE PESQUISA E EXTENSÃO

EM ÉTICA E DIREITO – GPEED

http://observatoriojuridico-ufes.blogspot.com

(27) 4009-7714 / 4009-2617 / 4009 -7725

EDITAL PARA SELEÇÃO DE TRABALHOS PARA O SEMINÁRIO NACIONAL DE TEORIA E FILOSOFIA DO DIREITO

UFES

CCJE

DEPARTAMENTO DE DIREITO

OBSERVATÓRIO JURÍDICO

DATA: 20, 21 E 22 DE JUNHO DE 2007

1 – Das Normas Gerais

1.1 – A inscrição poderá ser feita até o dia 1º de junho, por meio do envio de resumo para o e-mail obsjuridico@gmail.com

1.2 – Os trabalhos deverão ser enviados dentro desse prazo segundo as seguintes normas de apresentação:

ü Título do trabalho em caixa alta

ü Nome completo do autor

ü Instituição

ü Cinco palavras-chave

ü Resumo de até seis linhas ou 250 palavras, em fonte Arial, tamanho 10, espaço simples, que deve ser digitado em programa Word 97 ou superior. O nome do arquivo deve ser o RESUMO_NOME_ÚLTIMO SOBRENOME do autor (por exemplo: “resumo_fulano_silva.doc”)

1.3 – A inscrição poderá ser dirigida para a seguinte categoria: Sessão de Comunicação. Ao enviar o arquivo para a seleção deverá informar também em que temário pretende se inscrever (ver item 3.6)

1.4 – Os trabalhos inscritos serão selecionados pela Comissão Acadêmica do SEMINÁRIO NACIONAL DE TEORIA E FILOSOFIA DO DIREITO. Os resultados da análise dos trabalhos, a data de apresentação e o local estarão disponíveis no site http://observatoriojuridico-ufes.blogspot.com, a partir de 5 de julho de 2007, e em cartaz fixado do ED-V (CCJE-UFES)

1.5 – O depósito referente à inscrição dos trabalhos deverá ser efetuado até o dia 8 de junho de 2007, após a divulgação dos trabalhos selecionados. O comprovante de depósito deverá ser apresentado no dia do credenciamento para o evento. Os dados para depósito são os seguintes:

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1.6 – Não serão aceitos trabalhos que não obedeçam aos critérios de apresentação e inscrição estabelecidos.

1.7 – Para cada trabalho selecionado, deverá ser pago o seguinte valor:

Categoria

Valor

Estudante de graduação

R$ 10,00

Estudante de pós-graduação

R$ 15,00

Profissionais

R$ 20,00

2 – APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS

2.1 – Das Sessões de Comunicação: O tempo de apresentação, na forma oral, será de, no máximo, 10 minutos para exposição e 5 minutos para discussão, por cada trabalho. Como recursos didáticos serão disponibilizados retro-projetor, lousa e data-show, mediante solicitação prévia do(a) comunicador(a) no ato do envio de resumo.

2.2 – Haverá, nas salas de apresentação, um professor responsável pela condução dos trabalhos.

2.3 – Será aceita co-autoria.

3 – PUBLICAÇÃO E CERTIFICAÇÃO

3.1 – Todos os trabalhos aceitos serão publicados nos anais do Congresso.

3.2 – Os trabalhos para publicação deverão ser entregues até o dia 31 de julho, redigidos em português, enquadrando-se em uma das seguintes categorias: estudos, relatos de experiência, pesquisas e trabalhos de conclusão de curso de graduação e/ou pós-graduação finalizados nos últimos 03 (três) anos ou que se encontram em andamento.

3.3 – Antes de enviar o trabalho é obrigatório que os autores façam rigorosa revisão gramatical, ortográfica, de digitação e de conteúdo. A inobservância desses cuidados pode justificar a recusa do trabalho.

3.4 – Será emitido certificado para os autores e co-autores dos trabalhos efetivamente apresentados nas Sessões de Comunicação e de Pôster, sob as seguintes condições:

a) autor, nos trabalhos individuais;

b) co-autor, para todos os componentes dos trabalhos coletivos, exceção apenas para o autor principal, quando devidamente identificado na inscrição.

3.5 – Temário

a) Ética;

b) Teoria da Argumentação;

c) Hermenêutica;

d) Ensino da Filosofia do Direito;

e) Justiça;

f) Teoria dos Princípios;

g) Ontologia Jurídica;

h) Positivismo e Pós-positivismo;

i) Epistemologia do Direito;

j) História das Idéias Jurídicas;

k) Estudos de Autores de Filosofia do Direito;

l) Estudos de Autores de Teoria do Direito;

m) Metodologia Jurídica;

n) Dogmática Jurídica.

ANEXO I

Normas para a edição dos trabalhos para publicação na Revista do 1º Seminário Nacional de Teoria e Filosofia do Direito

O padrão editorial obedecerá às prescrições da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), com especial destaque para o que segue:

1. Os trabalhos devem ser digitados em programa Word 97 ou superior (Arial; 12; espaço 1,5).

2. Configuração de página:

2.1. Margens do texto:

Superior: 3 cm/ Inferior: 2 cm/ Esquerda: 3 cm /Direita: 2 cm

Entrada de Parágrafo: 0,75 cm

Tamanho da Folha: A4

2.2.Margens de citações:

As citações devem ser colocadas a 4 cm da margem esquerda, sem entrada de parágrafo, fonte Arial, 10, espaço simples.

3. Os textos devem ter um RESUMO com até 250 palavras e 5 (cinco) PALAVRAS-CHAVE.

4. Seqüência de apresentação: título, autoria e filiação institucional, contato eletrônico, resumo, palavras-chave, texto e referências.

5. Todas as citações devem seguir-se do sobrenome do autor, ano da publicação e número da página, entre parênteses. (Ex.: MARTINS, 1994, p. 15)

6. As notas de pé de página (fonte 10) devem se restringir ao mínimo indispensável.

7. Os elementos essenciais que compõem as referências estão listados abaixo e deverão ser digitados conforme os exemplos:

7.1. Livros: SOBRENOME DO AUTOR, Nome. Título. Edição (ex.: 3.ed.). Local: Editora, data. Nº páginas.

7.2. Capítulos de livros: SOBRENOME DO AUTOR, Nome. Título do capítulo. In: SOBRENOME DO AUTOR, Nome. Título do livro. Edição. Local: Editora, data, páginas inicial-final do capítulo.

7.3. Artigos de periódicos: SOBRENOME DO AUTOR, Nome. Título do artigo. Título do periódico, local, volume (v.), número (n.), páginas inicial e final do artigo, mês e ano.

7.4. Artigos de anais de congressos: SOBRENOME DO AUTOR, Nome. Título do artigo. In: NOME DO CONGRESSO (em caixa alta), Número do congresso, ano em que foi realizado, local onde foi realizado. Título da publicação. Local: Editora, data, páginas inicial e final do artigo.

7.5. Referências de formato eletrônico: indicação idêntica ao formato convencional, acrescentado de: Disponível em . Para documentos on line, acrescentar ainda: acesso em dia, mês, ano.

7.6. Outros tipos de publicações devem seguir as normas mais recentes da ABNT.

ATENÇÃO: O nome do arquivo deve ser o NOME e ÚLTIMO SOBRENOME do autor (por exemplo: “FulanoSilva.doc”).

Há um tipo de livro que vem fazendo sucesso no mundo inteiro. São livros que pegam um determinado tema considerado “difícil”, mas muito em voga, e tentam deixá-lo acessível ao grande público. É o caso, por exemplo, de “Alice no país do quantum”. Nesse livro o autor transmite algumas leis da física quântica de forma lúdica, infantil. É o caso também de “O mundo de Sofia”, de Jostein Gaarder. Gaarder, aliás, tem se tornado especialista neste tipo de livro. Escreveu também “O mundo de Theo”, onde tenta contar (sempre de forma simples) a história das religiões.
Embora esse tipo de livro tenha boas intenções (e já nos diz a lenda que delas o inferno está cheio), ele traz consigo alguns problemas. Um deles é adotar postura semelhante à da Igreja Católica na Idade Média. Ou seja, o autor atua como um intermediário entre a linguagem divina (no caso linguagem cientifica) e os mortais comuns, incapazes de entender tais linguagens. Os leitores são vistos como os mouros incultos que devem ser dominados pelos sacerdotes (hoje eles são chamados de “divulgadores da ciência”). Outro problema está na questão do público alvo. Gaarder, por exemplo, se considera um escritor infanto – juvenil. Não conheço (com perdão da primeira pessoa) uma só pessoa dessa faixa etária que tenha lido “O mundo de Sofia”. Pode-se dizer que pelo menos é um começo para os adultos que não tem o hábito de ler filosofia. Mas fato é que também não conheço (a traiçoeira primeira pessoa novamente) um só adulto que após ler “O mundo de Sofia” tenha se embrenhado depois pelo mundo de Nietzsche ou Sartre. Em geral, passam a se considerar doutores em filosofia e dar lições aos mouros não convertidos. Fato é que a maioria das pessoas ao ler livro dá por encerrado seu contato com a filosofia, já que podem conversar tranqüilamente sobre filosofia por mais ou menos quinze minutos com qualquer pessoa (talvez um pouco mais, talvez um pouco menos) e pouquíssimas pessoas conversam mais de quinze minutos sobre filosofia. Na pratica esses livros podem ser considerados livros de auto-ajuda, na medida em que resolvem, parcialmente, o complexo de inferioridade cultural da classe média.
No Brasil esse tipo de livro faz sucesso. Temos até uma versão nacional: Eduardo Bueno. Esse jornalista fez uma série de livros abordando temas ligados à história do Brasil de forma simples. Por visão simples leia-se: acrítica, superficial e com mais fofocas de bastidores que fatos com relevância histórica. Nada mais natural que esse tipo de leitura faça sucesso no Brasil. Em um país onde Caetano Veloso é considerado poeta do quilate de Carlos Drummond de Andrade e em que Jô Soares é considerado intelectual, nada mais natural que esses livros superficiais sejam alçados à condição de leitura obrigatória, de referência intelectual.
Mas o exemplar dessa espécie que por hora nos interessa é “O mundo de Sofia”. Talvez seja excesso de má vontade colocar Gaarder no mesmo barco que Bueno, já que aquele pelo menos é da área a que se propõe escrever, enquanto este é jornalista. Outro diferencial é que em “O mundo de Sofia” o objetivo de transmitir algo está envolto em uma história. Essa história, em linhas gerais, é a seguinte: uma menina passa a receber cartas de alguém misterioso. Esse alguém se revela mais tarde professor e lhe propõe um curso gratuito de filosofia. Sábio. Curso de filosofia só sendo gratuito mesmo. O curso funciona da seguinte forma ela recebe cartas nas quais estão contidas perguntas sobre as quais Sofia deve meditar. Essas perguntas vão servir de introdução a um determinado filósofo ou escola filosófica. Mais tarde as cartas introdutórias vão ser substituídas por conversas. Como só isso poderia ser pouco para prender a atenção do leitor o autor insere outros elementos: Sofia recebe cartas que deveriam ser endereçadas a outra menina: Hilde. Hilde ao longo do texto vai se tornando figura cada vez mais importante até chegar ao final que muitos consideram surpreendente (foi assim que uma leitora definiu em recente texto publicado no jornal A Gazeta). Dizer que o final do livro é surpreendente é um flagrante exagero. É no máximo inesperado. Mas no frigir dos ovos não poderia ser outro mesmo.
Outro elemento é a mãe de Sofia, uma senhora muito chata que representa o senso comum. Diante das perguntas que Sofia lhe faz ela pergunta se a filha está usando drogas. É provável que o autor tivesse o mesmo comportamento. Veja uma frase de Sofia para sua mãe:
“Você arrumou um ninho bem confortável lá no fundo da pelagem de um coelho branco que acabou de ser tirado da cartola preta do universo. E daqui a pouco você vai pôr as batatas para cozinhar.” (p.32)
Diante de uma frase dessas a mãe de Sofia teria somente duas perguntas a fazer:
- Por acaso você andou mexendo com drogas?
- Que tipo de livro de auto ajuda você está lendo?
A mãe de Sofia faz a primeira pergunta. Deveria ter feito a segunda. Uma resposta positiva desta seria bem pior. (Até por que já há vários grupos de apoio a dependentes de drogas, mas não se tem notícias de tratamento para viciados nesses odiosos livros).
Diante das conversas malucas de Sofia sua mãe só podia achar mesma que ela usava drogas. E ela nem viu Sofia conversar com tartarugas, periquitos e peixes. Veja um intenso diálogo entre Sofia e um grupo de flores-da-páscoa (!):
“Vocês também pertencem à parte viva da natureza- disse ela- desse ponto de vista, vocês são privilegiadas em relação ao vaso em que estão. Infelizmente, vocês são incapazes de sentir isso.” (p.135)
Com a tartaruga:
“…Você não está entre animais mais rápidos. Mas mesmo assim você é capaz de usufruir um pequeno pedaço desse imenso mundo em que vivemos. E você pode se consolar com o fato de ser a única a não conseguir sair de dentro de sua própria casa.” (p.135)
E olha como acorda a mãe:
“Você está entre os mais felizes, pois não é apenas viva como os lírios do campo. E também não é apenas uma criatura viva (…) Você é um ser humano e , portanto, possui a extraordinária capacidade de pensar.” (p.136)
Se depois dessas conversas sua mãe não lhe perguntasse se a menina não estava usando drogas seria, no mínimo, uma irresponsabilidade. Outra personagem do livro é a menina Jorunn. Trata-se da melhor amiga de Sofia. É provavelmente a personagem mais sensata do livro (é claro que os amantes do livro vão dizer “ é sensata porque não pensa, não sai do senso comum e no mundo de hoje o ser sensato é não pensar…e bla-bla-bla). Olha o que Jorunn tem que aturar:
“ Sofia acendeu outro fósforo e desta vez descobriu um castiçal de ferro com uma vela(…)Não é estranho que uma velinha como esta consiga iluminar tanta escuridão?(…)Mas em algum ponto esta luz se perde na escuridão. Na verdade a escuridão em si não existe. Ela não passa de ausência de luz.” (p.159)
Talvez Jorunn não fosse tão amiga de Sofia. Do contrário teria dito: Ei, amiga, acorda, gente normal não fala assim.
É importante que se faça uma ressalva. Nem todos os livros de divulgação científica são ruins. O livro “O mundo assombrado pelos demônios” do genial Carl Sagan, por exemplo, é muito bom. Qual a diferença do livro de Gaarder (e a maioria dos livros de divulgação podendo incluir também “A dança do Universo” do físico brasileiro Marcelo Glaiser, embora este esteja um pouco acima da média, mas a anos luz do livro de Sagan) para um livro como “O mundo assombrado pelos demônio”? Vejamos algumas:
a) A linguagem de Carl Sagan é fácil. Mas ele não pressupõe que seus leitores sejam retardados. Ser objetivo não é ser rasteiro e superficial como parecem pensar os divulgadores da ciência. Tanto a linguagem de Gaarder quanto a de Sagan podem ser compreendidas por um jovem de 12 ou 13 anos. A diferença é que a linguagem de Sagan não faz um adulto se sentir um retardado por estar lendo o livro.
b) Sagan parte de fatos concretos e objetivos para despertar a paixão pela ciência. Por exemplo:
“…recentemente, por ocasião de um grande jantar, perguntei aos convidados reunidos- cujas idades acho que variavam dos trina aos sessenta- quantos deles estariam vivos hoje em dia, se não fossem os antibióticos, os marcapassos cardíacos e todo o resto da panóplia da medicina moderna. Apenas uma das mãos se ergueu. E não foi a minha”
Deu para perceber? Sagan é a um só tempo objetivo, elegante e compreensível. É um tipo de texto que qualquer adolescente é capaz de entender e ao mesmo tempo não faz um adulto se perguntar “por que diabos estou lendo isso?” É esse tipo de texto que falta em “O mundo de Sofia”.

c) Sagan tem uma tese: A ciência é importante e interessante. Isso justifica títulos de capítulos como: “Ciência e esperança” , “Obcecado pela realidade” e “Não existem perguntas imbecis.” Para comprovar essa idéia ele conta a história de alguns cientistas. Não se propõe a contar a história da ciência, mas conta trechos que comprovam sua tese. Ao tentar contar toda a história da filosofia Gaarder, obviamente, se enrola. Chega-se a um momento em que algo tem que ser suprimido. E aí entra a questão da subjetividade. O autor vai fatalmente dar mais espaço aquelas correntes que lhe são mais caras ou mais fáceis de compreender. Nietzsche, por exemplo, fica prejudicado. Ou talvez seja melhor dizer que o leitor fica prejudicado em se tratando de Nieztsche. Não obstante o professor dizer que o referido filósofo foi muito importante para o século XX, seu nome só é mencionado quatro vezes no livro. As informações que constam são menos que as mais básicas possíveis. Diz que ele reagiu à filosofia de Hegel e ao historicismo alemão, que influenciou Heidegger (nesse momento ele nos diz que este não será abordado) e atribui a ele a frase “Deus está morto”. Sobre aqueles minutos de conversa sobre filosofia que dizemos que “o mundo de Sofia pode propiciar” exclua-se, portanto, Nieztsche e Heidegger. O que há no livro é suficiente apenas para segundos. Seria até interessante ver alguém que leu o livro discutir animadamente sobre os pré-socráticos e ao ouvir o nome de Heidegger dizer constrangido:
- Ah! Aquele que foi influenciado por Nieztsche? Desculpe tenho poucas informações sobre ele… Vamos falar de Anaxágoras?
Pois é… Nessa resenha já apareceu mais vezes o nome de Nieztsche que no livro de Gaarder.
Uma completa ausência lamentável é a do filósofo romeno Emile Cioram. É de decepcionar, mas não de estranhar. Afinal ele praticamente ignorou Heidegger. Isso lembra até a recente polêmica envolvendo o jogador Pelé. Ao formular uma lista com os melhores jogadores do século ele excluiu Gerson e Rivelino (por forte pressão da mídia acabou incluindo o último posteriormente). Comparando, Cioram é Gerson (a comparação cabe até no temperamento) e Rivelino é Heidegger.
d) Sagan não tem o menor problema em expor os problemas e as falhas da ciência. O mesmo não ocorre com Gaarder. Quando explica empirismo diz:
“Também na Antigüidade se praticou a ciência empírica. Foi assim que Aristóteles, por exemplo, realizou muitas observações importantes da natureza.” (p.221)
Ora, foi justamente a falta de experimentação de Aristóteles que o levou a formular afirmações que atrasaram em milênios a física, e em última instância levaram Galileu ao Tribunal da Santa Inquisição. Bertolt Brecht deve ter dado voltas no túmulo quando Gaarder teve a infeliz idéia de escrever essas linhas. A falta de experimentação em Aristóteles é tão grande e tão danosa que levou Bacon a afirmar: “se eu pudesse queimaria todos os escritos de Aristóteles.” Trata-se pois de um exagero. Mas essa ira vem justamente dos erros que o filósofo ateniense fez em função de deduções equivocadas. O caso mais clássico é da questão dos pesos. Aristóteles afirmava que um objeto mais pesado cai mais rápido que um objeto mais leve. Provavelmente não realizou teste algum. Galileu provou o contrário na sua célebre experiência no torre de Pisa.
Por falar em Galileu:
“(…) O mais importante, porém, é que Galileu descobriu a lei da inércia” (p.224)
Pois é. Fica então uma grande pergunta: Se Galileu descobriu a lei da inércia, por que será que essa lei também é conhecida como a primeira lei de Newton ? Além do que os modernos filósofos da ciência concordam que não se fala mais em descobrir leis científicas, mas sim de formulações. Toda a parte que se refere à ciência pós-renascentista é lixo. Faltam informações e as que estão presentes são confusas e mal escritas. O autor poderia ter pulado essa parte ou ter arranjado um bom consultor.
Talvez comparar o livro de Sagan com o de Gaarder não seja justo. O livro do primeiro é divulgação científica, e filosofia não é ciência (dizem alguns), logo, o livro de Gaarder não é divulgação científica, dirão os defensores do livro. Mas de qualquer forma é divulgação. Ambos têm os mesmos propósitos, embora os caminhos seguidos (e principalmente os resultados) sejam diferentes. Poderiam ser ditas várias coisas que diferenciariam os dois livros para tentar invalidar a comparação. Mas a diferença que realmente importa é a seguinte: “O mundo assombrado pelos demônios” é bom. “O mundo de Sofia” é ruim.
Mais um ponto ruim do livro são as piadas. Os autores dos livros de divulgação se acham pessoas realmente engraçadas. A partir dessa visão distorcida de si mesmos esses senhores se enchem de razão e premiam seus leitores com vários toques de humor. Em geral esses toques deixam o leitor com mau humor. Gleiser é o grande mestre desse artificio (com o agravante de que Gleiser coloca piadas em notas, que estão no fim do livro, o que aumenta o mau humor do leitor, por que ele interrompe a leitura, vai ao fim do livro conferir a nota…e o que encontra? As piadas sem graça de Gleiser) . Mas Gaarder não fica muito atrás. Veja essa
“ Vou explicar melhor. E vou tentar fazê-lo com uma história engraçada. Era uma vez um escultor que vivia debruçado sobre um grande bloco de granito. Todos os dias ele dava umas batidinhas naquela pedra amorfa. Um dia, um jovem veio visitá-lo. – O que você está procurando?- perguntou o jovem.- Espere e verá – respondeu o escultor. Depois de alguns dias, o jovem voltou e o escultor tinha “ tirado da pedra” um belo cavalo. Surpreso , o jovem ficou um longo tempo parado diante do cavalo, até que perguntou ao escultor: Como você sabia que ele estava lá dentro?” (p.125)
Rolando de rir da história engraçada?
Outro exemplo do humor de Gaarder:
“ Conta-se que ele (Diógenes) vivia dentro de um barril e não possuía mais do que uma túnica, um cajado e um embornal de pão. Desse jeito não era nada fácil roubar sua felicidade!” (p.147)
Outro:
“Uma cosia é certa: Sócrates era feio de doer. Era baixo e gordo, tinha olhos que pareciam saltar de órbitas” (p.79)
Algumas definições (talvez em nome da tal da linguagem simples) são verdadeiras pérolas:
“Chamamos de indo-europeus todos os países e culturas nos quais são faladas as línguas indo – européias.” (p.167)
Dizer que o livro não possui qualidades é exagero. A editoração por exemplo é muito boa, tal como costumam ter os best–sellers da editora Cia. das letras. E pelos menos duas passagens são dignas de nota. Uma passagem é a seguinte:
“Durante a leitura, às vezes rira às gargalhadas; outras desviara os olhos das páginas e bocejara.” (p.502)

Rir às gargalhas durante a leitura desse livro é difícil, salvo caso de grave distúrbio. Bocejar já é um ato mais freqüente. No livro, o pai da personagem Hilde reclama da falta de livros de filosofia para jovens. A ele recomenda-se “A história de filosofia” de William Durant. É certo que por ser um livro antigo não aborda correntes filosóficas mais recentes, mas os temas abordados recebem excelente tratamento e a linguagem é completamente compreensível. Trata-se de uma falácia, portanto dizer que não há livros de filosofia para jovens.
A outra é a citação de uma conhecida frase de Kierkegaard : “A verdade está na minoria.” Aplica-se ao caso: milhares de pessoas no mundo que leram o “O mundo de Sofia“ dizem que o livro é fabuloso e outros milhares não leram mas também acharam o livro maravilhoso. E os que dizem o livro é ruim de dar dó formam uma pequena minoria. Mas é nessa minoria que está a verdade. Pode parece arrogância dizer isso, mas quem lê 550 páginas de um livro tem todo o direito de emitir o parecer que lhe aprouver, por mais arrogante que possa parecer.

Para o positivismo lógico, a linguagem funciona como elemento de construção e controle do conhecimento. A linguagem, sob essa perspectiva de responsável pela elaboração do conhecimento, funciona como elemento de distorção se não estiver devidamente purificada de fatores que são alheios às áreas científicas.
Dessa forma é estabelecida a necessidade de diferenciar a linguagem ordinária: aquela utilizada como meio de comunicação entre as pessoas (também chamada de linguagem natural) da chamada linguagem científica. Para essa corrente é o rigor lingüístico que estabelece a epistemologia científica, nas palavras de Warat: “fazer ciência é traduzir numa linguagem rigorosa os dados do mundo”. A linguagem, então, se confunde com o conhecimento.
O estudo da linguagem se passa pelo estudo do signo, sua unidade de análise. Carnap utiliza a teoria dualista do signo, sendo esse composto de duas partes: o indicador que corresponde ao objeto material do signo pode-se chamá-lo de significante; e o indicado que corresponde ao conteúdo do signo, podendo chamá-lo de significado.
Os signos se relacionam sob três níveis de perspectiva: com os outros signos, sendo esse o plano da sintaxe; o objeto, que é a semântica; e com as pessoas que o utilizarão, a pragmática. Dessa forma a semiótica seria a teoria geral de todos os signos.
Carnap estabelece a divisão da semiótica em pura e descritiva: a semiótica pura seria uma construção lingüística ideal utilizada para se falar de todos os signos. Já a semiótica descritiva estudaria a linguagem natural e as suas diversas manifestações. Nesse ponto se estabelece a divisão entre positivismo lógico e a filosofia da linguagem ordinária. O primeiro seria uma teoria semiótica pura, cuja finalidade seria a constituição de uma linguagem ideal capaz de construir discursos mais rigorosos para a ciência. A segunda seria centrada na busca da compreensão e analise das falhas que perfazem a construção da linguagem natural.
Faz-se necessário fazer uma breve análise dos três enfoques de abordagem do signo.
A sintaxe corresponde, como já foi dito, ao modo como os signos são ordenados. A sintaxe pressupõe uma norma de ordenação dos signos. Sendo essas classificadas em duas espécies: as regras de formação, as quais mostram como os signos elementares devem ser relacionados, objetivando a construção de expressões complexas e sintaticamente válidas; e as regras de derivação, nas palavras de Warat: “são as que permitem gerar novas expressões a partir de outras já dadas”.
A semântica parte da perspectiva dos objetos a qual o signo se refere. Segundo Ferrater Mora, ela se ocupa de averiguar os modos e as leis segundo as quais as palavras aplicam-se aos objetos.
A questão que se coloca é a da verdade das verificações. Uma vez que a semântica se ocupará de estabelecer se uma expressão é verdadeira ou não. Na perspectiva do positivismo lógico, uma sentença será verdadeira se for empiricamente verificada, ou seja, se tem, realmente, correlação com os fatos. A expressão, por exemplo, “o céu é azul” é verdadeira, já que é empiricamente verificável. No entanto, a expressão “as borboletas calçam botas”, não é verdadeira, por não ser verificável. A analise do significado pressupõe, então, uma condição objetiva, mundo real, de maneira a desvincular de critérios subjetivos o significado empírico.
Cabe ressaltar que a questão sintática está dentro da semântica. Nenhum significado pode ser construído sem que esse elemento esteja presente. A construção sintática é anterior à semântica. Primeiro se estabelece a ordem sintática, se algo é realmente lógico dentro do plano sintático, não fere as suas premissas, por exemplo, um calculo prevendo a energia liberada na explosão de uma arma nuclear, depois verifica-se se empiricamente isso ocorre. Evidentemente, haverá casos em que não será possível a verificação empírica, como no exemplo. Nesse caso, o enunciado será verdadeiro, enquanto for aceito dentro do sistema lingüístico científico.