Março 2008


A votação no pleno do Supremo da ADIn 3510 revelou um aspecto  problemático pelo qual passa a corte constitucional brasileira: a pauta de assuntos realmente constitucionais, ou melhor a pauta de assuntos constitucionais que tenham a mínima relevância. A votação da constitucionalidade do art. 5º da lei 3510 no que tange à manipulação de embriões ficou três anos parada na mesa do relator. Visto sob a perspectiva jurídica três anos não parece muito, algo como o tempo necessário para se obter  a sentença em juizados especiais cíveis.

O problema é que a lei de biossegurança não é uma briga de vizinhos sobre a colocação de uma cerca ou um dano moral por esperar demais na fila de um banco. Não é nem sequer necessário esboçar as consequências da decisão que vier a ser ressaltada no acórdão, basta um pouco de atenção nas repercussões na mídia, e quantidade de pessoas cujo destino está atrelada a essa decisão para se ter uma ligeira noção da importância do assunto, ademais não é a ADIn em si o objeto desse texto.

Sob essa perspectiva, o argumento que o Ministro Menezes Direito utiliza para  pedir vistas ao processo apresenta alguns aspectos interessantes em relação às matérias julgadas por nossa suprema corte, senão vejamos:

“O dever da Suprema Corte de um país, quando tem de julgar temas dessa natureza, é fazer uma reflexão profunda, com tempo, com análise dos autos, para que possam ser sopesados todos os argumentos que foram apresentados, incluída a audiência pública que foi realizada”.

 

 

 

 

Dessa afirmação, surgem as seguintes indagações: não deveria a o Supremo julgar somente temas importantes dado o  papel de guardião da Constituição e de corte extraordinária? Em determinados temas não é feito uma reflexão profunda sobre a questão? Os ministros julgam  como? com base no CTRL C e CTRL V ? ou  serão os julgados feitos por estagiários e assessores.

É absoluta ingenuidade acreditar que os ministros se envolvem diretamente com todos os processos que lhes chegam às mãos. Seria humanamente impossível julgar tudo sozinho. Na verdade, o que existe em cada gabinete é uma fábrica de produção de decisões, como uma linha de montagem, em que a produtividade é averiguada pela diferença entre as pilhas de papel que entram,  pelas que saem. Um verdadeiro fordismo jurídico.

Não se pode olvidar, no entanto, que o STF constantemente busca aprimorar sua linha  de produção de decisões. No ano passado, 2007, foi implantado a petição on-line, além de, ainda em  forma experimental, um convênio entre a Suprema Corte e uma fundação (ARCADA) ligada à universidade de São Paulo, busca aprimorar o andamento dos processos dentro dos gabinetes dos ministros, entre esses profissionais há inclusive engenheiros de produção. É o STF evoluindo para o Toyotismo jurídico.

Movimentação STF 2002 2003 2004 2005 2006 2007 TOTAL
Processos Recebidos 160.453 87.186 83.667 95.212 127.535 103.311 657.364
Processos Distribuídos 87.313 109.965 69.171 79.577 116.216 100.997 563.239
Julgamentos 83.097 107.867 101.690 103.700 110.284 137.289 643.927
Acórdãos publicados 11.685 10.674 14.173 11.421 17.839 76.632

Obs: os julgamentos englobam as decisões monocráticas com as decisões colegiadas.
*Dados de 2007 atualizados até outubro.

Como se observa, o Supremo realmente tem aumentado sua produtividade. No ano de 2007 ocorreu o maior número de julgamentos já realizados. O número chega a ser absurdo se for considerado o universo de 11 pessoas. Se for feita uma divisão do total de julgamentos entre os 11 ministros teremos um total de 12454 decisões em um ano. Se esse valor for dividido pelo número de dias do ano serão 34,12 decisões por dia para cada ministro, isso se for considerado que trabalham os 365 dias .

É fácil imaginar o cotidiano dos gabinetes, chegam as pilhas de processos, sendo colocadas em uma gigantesca mesa. Lá os estagiários fazem a primeira triagem por tema e pela natureza, se é recurso extraordinário, Adin, etc… .Logo depois são distribuídos entre os subgabinetes especializados por matéria. Aí ocorre a outra triagem na qual os estagiários verificam se há ou não modelos prontos, também chamados jurisprudência, se houver CTRL C, CTRL V, caso não, uma matéria mais complicada, então cabe ao assessor analisar. Por fim, é entregue ao ministro que tem o trabalho de assinar e lê-la para seus pares.

Esse resultado de 2007 possui como causa principal: a adoção de medidas de  aprimoramento da tecnologia, como a petição on-line, e as medidas institucionais com vistas a limitar os recursos. Já foram editadas três súmulas vinculantes, julgamentos em bloco, redução à metade do tempo de sustentação oral e, o que seria o mais importante, regulamentação da repercussão geral no regimento interno. A partir de maio de 2007, o STF só se ocupará de recursos cujo teor extrapolem o mero interesse individual, tendo que alcançar a mínima relevância social para apreciação, pelo menos em tese.

Não se pode negar que essas medidas surtiram efeitos, uma breve análise dos dados sobre a produtividade divulgados pela, então, presidente Ellen Gracie em 29/06/07, referente ao primeiro semestre de 2007: Foram realizadas 13 mil decisões colegiadas, um aumento de 107% em relação ao ano de 2006. Já as decisões monocráticas aumentaram em 67% se comparado ao ano anterior, perfazendo um total de 79 mil decisões individuais. Somando tudo o supremo concedeu 92 mil decisões, apenas em um semestre.

Apesar das exaltações em relação ao aumento do número de julgamentos, a quantidade de processos recebidos mantém a média de mais de 100.000 por ano. As comemorações pelo aumento do número de julgamentos, é resfriada com a ausência de uma barreira efetiva aos  recursos ou com as medidas adotadas  que se revelam ineficazes.

A repercussão geral, por exemplo, em rápida pesquisa feito no sítio do tribunal, revela que desde da regulamentação  no regimento interno em março de 2007, até o primeiro dia do ano de 2008 só foi utilizada em 107 julgados. É difícil acreditar que nos mais de 100.000 processos desse ano somente 107 não extrapolavam os interesses das partes, muito embora quem defina o que é ou não repercussão geral sejam os próprios ministros. Apenas a título de exemplo, em 10.12.07 foi julgado o agravo de instrumento AI 643047 / RJ contra acórdão de Turma Recursal de Juizado especial do Rio de Janeiro, versando sobre danos morais e materiais em relação de consumo, referente à insatisfação de um cliente com o monitor de computador defeituoso. Conveniente dizer que o valor total da condenação foi de pouco mais de R$2000,00.

As súmulas vinculantes até então editadas seguem o mesmo caminho de ineficácia. Pela mesma pesquisa no sítio do tribunal somente 57 decisões fizeram uso do instituto, embora as súmulas estejam atreladas às matérias que lhes são pertinentes, havendo uma limitação para a sua utilização.

Com mais de 34 decisões por dia para proferir, é difícil acreditar que o Ministro Menezes Direito conseguirá em 30 dias fazer uma “reflexão profunda” para dar seu voto na ADIn3510. O fluxo da linha de produção não pode parar por causa de algo que sai dos padrões. Pelo visto, está longe o dia em que nossa corte constitucional apresentará, não o orgulho pela quantidade de decisões proferidas, e sim a relevância delas para a sociedade acompanhada da qualidade do voto. Até lá, o guardião da constituição não passará de um nome pomposo para uma corte que ocupa a maior parte do tempo com questões irrelevantes para a ordem constitucional.

Esse feioso aqui é o Sócrates.E esse é seu disc�pulo, Platão.

Mênon é um dos diálogos platônicos. A questão central do diálogo é “a virtude é coisa que se ensina?“, e os participantes são Sócrates, Ânito, Mênon e um escravo deste. Saber o que é o pensamento de Sócrates e o que é o de Platão, num destes diálogos, é um problema. Eis minha informação mais precisa: “A maioria dos intérpretes, com importantes exceções, aceitam que os primeiros diálogos de Platão retratam de maneira fiel o método socrático de questionamento e apresentam certas teses que constituem a ‘ética socrática’. O Mênon já pertenceria a uma fase posterior, onde influências outras que Sócrates começam a dar novos rumos ao pensamento de Platão” (PLATÃO; BURNET, John. Mênon. 2. ed. – Rio de Janeiro: Ed. da PUC; São Paulo: Loyola, 2003. p. 14). Sem saber onde termina Sócrates e começa Platão, vou me limitar a falar do diálogo em si.

Após ser posta a questão sobre ser ensinável ou não a virtude, Sócrates intervém dizendo não ser possível saber sobre qualquer qualidade ou característica de uma coisa sem saber antes o que é a própria coisa. O problema muda de figura; agora passa a ser: “que é a virtude?“. Mênon, o interlocutor e amigo de Sócrates, oferece como resposta ser a virtude “conforme cada ação e cada idade” (Id., ibid. p. 72), ou seja, variada, particular de alguns agrupamentos humanos. Chega, então, o primeiro ponto alto do diálogo. Apesar de possuir diversas formas, Mênon é capaz de se referir a todas elas como “virtude”. Ora, enumerar as váras manifestações da virtude não é dizer o que ela é; isto se daria por quem, observando suas expressões, conseguisse perceber a unidade por trás de sua multiplicidade. Se tal unidade fosse imediata e facilmente perceptível, não existiriam tantas complicações a respeito de se saber o que é democracia, esquerda ou o direito. Em verdade, cada corrente, escola, cultura, povo e época parecem enxergar uma unidade particular e que se pretende verdadeira em face das demais.

Sequer uma inocente mesa passa incólume pelos problemas da definição; veja só, uma cama é uma mesa? E se eu resolver, como faço, usá-la para empilhar livros, roupas usadas e objetos de uso pessoal e para comer sobre ela? Vai continuar sendo cama? E se um designer, um desses vanguardistas malucos, projetar uma mesa baixa e com um colchão por cima (igual a uma cama, se você não percebeu), afirmando ser seu objetivo permitir às pessoas comer sentadas no chão e poder apoiar seus cotovelos com mais conforto; daí vai ser uma mesa, não? Mas se porventura é igual à minha cama, por que raios a dele se trata de uma mesa e não a minha? Se é verdade que isto nunca me tirou o sono, nem sequer propiciou discussões mais demoradas com amigos (frente a um quadro abstrato eu digo “é lixo!”, eles dizem “é arte!”, e fica por isso mesmo), existem horas nas quais as definições estão para além de digressões a respeito de preferências pessoais. Enquanto um liberal afirma ser o fundamento da democracia ”a existência das liberdades individuais e a consequente restrição do âmbito de atuação do Estado” (A democracia realmente existente in http://conscienciadoeu.blogspot.com), os socialistas são capazes de afirmar que isso seria “apenas uma ficção jurídica debaixo da qual se escondia a opressão de classe” (Ibidem) e daí deduzir ser necessário “concentrar todo o poder no Estado, e a partir dos altos escalões da máquina pública, associados agora com os postos mais altos do partido revolucionário, interferir na sociedade, violentamente se necessário, para pôr término às diferenças que impediriam a plena vivência igualitária [ou seja, verdadeiramente democrática]” (Ibid.). A única unidade na multiplicidade, no caso, consiste em utilizar o apelo emocional possuído pela democracia em nossa época; uma coisa do tipo “democracia = nós = bom / opressão = eles = mau”. Quem está certo? Seria por acaso quem inventou o termo? A história? Pois então é preciso reformular tudo, porquanto a leitura dum livro de história da Grécia antiga serve para perceber como suas concepções políticas, dentre as quais sua democracia onde mais de 80% dos habitantes não possuíam direitos políticos, são absurdamente diferentes das nossas. Na história das definições, como em tudo o mais na história, há rupturas e continuidades. Problemas semelhantes acontecem quando se determina ”o direito é uma ciência” ou “o vírus é um organismo vivo”. Para se afirmar tais coisas é preciso, no mínimo, de uma definição precisa de sujeito e predicado. Entretanto, por tudo o que foi dito, é possível ter-se uma definição precisa? Se não sabemos “que é o direito?”, quanto mais “o que é ciência?” como vamos saber se “o direito é uma ciência?”. É possível conhecimento sem definição, se elas estão na base de todas as sentenças que você atribui a qualquer objeto?

Tantas perguntas… Sinto-me o retrato do Hamlet, angustiado, gritando: “Palavras, palavras, palavras!” ou, na versão pós-moderna, “Blá, blá, blá!”. Mas talvez o mais espantoso mesmo seja como um livro de mais de dois mil anos, escrito por um filósofo que pretendia estabelecer método seguro de alcançar as verdades essenciais, pode despertar tantas e tantas dúvidas na minha cabeça. Ou ele é um incompetente, ou eu sou um imbecil. Fico com a primeira opção. Se vocês ficam com a segunda, o problema é de vocês. Pra mim a democracia nunca tem razão, embora eu ainda não saiba direito o que ela é.

Por Juarez Jandre Azevedo