A votação no pleno do Supremo da ADIn 3510 revelou um aspecto problemático pelo qual passa a corte constitucional brasileira: a pauta de assuntos realmente constitucionais, ou melhor a pauta de assuntos constitucionais que tenham a mínima relevância. A votação da constitucionalidade do art. 5º da lei 3510 no que tange à manipulação de embriões ficou três anos parada na mesa do relator. Visto sob a perspectiva jurídica três anos não parece muito, algo como o tempo necessário para se obter a sentença em juizados especiais cíveis.
O problema é que a lei de biossegurança não é uma briga de vizinhos sobre a colocação de uma cerca ou um dano moral por esperar demais na fila de um banco. Não é nem sequer necessário esboçar as consequências da decisão que vier a ser ressaltada no acórdão, basta um pouco de atenção nas repercussões na mídia, e quantidade de pessoas cujo destino está atrelada a essa decisão para se ter uma ligeira noção da importância do assunto, ademais não é a ADIn em si o objeto desse texto.
Sob essa perspectiva, o argumento que o Ministro Menezes Direito utiliza para pedir vistas ao processo apresenta alguns aspectos interessantes em relação às matérias julgadas por nossa suprema corte, senão vejamos:
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“O dever da Suprema Corte de um país, quando tem de julgar temas dessa natureza, é fazer uma reflexão profunda, com tempo, com análise dos autos, para que possam ser sopesados todos os argumentos que foram apresentados, incluída a audiência pública que foi realizada”. |
Dessa afirmação, surgem as seguintes indagações: não deveria a o Supremo julgar somente temas importantes dado o papel de guardião da Constituição e de corte extraordinária? Em determinados temas não é feito uma reflexão profunda sobre a questão? Os ministros julgam como? com base no CTRL C e CTRL V ? ou serão os julgados feitos por estagiários e assessores.
É absoluta ingenuidade acreditar que os ministros se envolvem diretamente com todos os processos que lhes chegam às mãos. Seria humanamente impossível julgar tudo sozinho. Na verdade, o que existe em cada gabinete é uma fábrica de produção de decisões, como uma linha de montagem, em que a produtividade é averiguada pela diferença entre as pilhas de papel que entram, pelas que saem. Um verdadeiro fordismo jurídico.
Não se pode olvidar, no entanto, que o STF constantemente busca aprimorar sua linha de produção de decisões. No ano passado, 2007, foi implantado a petição on-line, além de, ainda em forma experimental, um convênio entre a Suprema Corte e uma fundação (ARCADA) ligada à universidade de São Paulo, busca aprimorar o andamento dos processos dentro dos gabinetes dos ministros, entre esses profissionais há inclusive engenheiros de produção. É o STF evoluindo para o Toyotismo jurídico.
| Movimentação STF | 2002 | 2003 | 2004 | 2005 | 2006 | 2007 | TOTAL |
| Processos Recebidos | 160.453 | 87.186 | 83.667 | 95.212 | 127.535 | 103.311 | 657.364 |
| Processos Distribuídos | 87.313 | 109.965 | 69.171 | 79.577 | 116.216 | 100.997 | 563.239 |
| Julgamentos | 83.097 | 107.867 | 101.690 | 103.700 | 110.284 | 137.289 | 643.927 |
| Acórdãos publicados | 11.685 | 10.674 | 14.173 | 11.421 | 17.839 | 76.632 |
Obs: os julgamentos englobam as decisões monocráticas com as decisões colegiadas.
*Dados de 2007 atualizados até outubro.
Como se observa, o Supremo realmente tem aumentado sua produtividade. No ano de 2007 ocorreu o maior número de julgamentos já realizados. O número chega a ser absurdo se for considerado o universo de 11 pessoas. Se for feita uma divisão do total de julgamentos entre os 11 ministros teremos um total de 12454 decisões em um ano. Se esse valor for dividido pelo número de dias do ano serão 34,12 decisões por dia para cada ministro, isso se for considerado que trabalham os 365 dias .
É fácil imaginar o cotidiano dos gabinetes, chegam as pilhas de processos, sendo colocadas em uma gigantesca mesa. Lá os estagiários fazem a primeira triagem por tema e pela natureza, se é recurso extraordinário, Adin, etc… .Logo depois são distribuídos entre os subgabinetes especializados por matéria. Aí ocorre a outra triagem na qual os estagiários verificam se há ou não modelos prontos, também chamados jurisprudência, se houver CTRL C, CTRL V, caso não, uma matéria mais complicada, então cabe ao assessor analisar. Por fim, é entregue ao ministro que tem o trabalho de assinar e lê-la para seus pares.
Esse resultado de 2007 possui como causa principal: a adoção de medidas de aprimoramento da tecnologia, como a petição on-line, e as medidas institucionais com vistas a limitar os recursos. Já foram editadas três súmulas vinculantes, julgamentos em bloco, redução à metade do tempo de sustentação oral e, o que seria o mais importante, regulamentação da repercussão geral no regimento interno. A partir de maio de 2007, o STF só se ocupará de recursos cujo teor extrapolem o mero interesse individual, tendo que alcançar a mínima relevância social para apreciação, pelo menos em tese.
Não se pode negar que essas medidas surtiram efeitos, uma breve análise dos dados sobre a produtividade divulgados pela, então, presidente Ellen Gracie em 29/06/07, referente ao primeiro semestre de 2007: Foram realizadas 13 mil decisões colegiadas, um aumento de 107% em relação ao ano de 2006. Já as decisões monocráticas aumentaram em 67% se comparado ao ano anterior, perfazendo um total de 79 mil decisões individuais. Somando tudo o supremo concedeu 92 mil decisões, apenas em um semestre.
Apesar das exaltações em relação ao aumento do número de julgamentos, a quantidade de processos recebidos mantém a média de mais de 100.000 por ano. As comemorações pelo aumento do número de julgamentos, é resfriada com a ausência de uma barreira efetiva aos recursos ou com as medidas adotadas que se revelam ineficazes.
A repercussão geral, por exemplo, em rápida pesquisa feito no sítio do tribunal, revela que desde da regulamentação no regimento interno em março de 2007, até o primeiro dia do ano de 2008 só foi utilizada em 107 julgados. É difícil acreditar que nos mais de 100.000 processos desse ano somente 107 não extrapolavam os interesses das partes, muito embora quem defina o que é ou não repercussão geral sejam os próprios ministros. Apenas a título de exemplo, em 10.12.07 foi julgado o agravo de instrumento AI 643047 / RJ contra acórdão de Turma Recursal de Juizado especial do Rio de Janeiro, versando sobre danos morais e materiais em relação de consumo, referente à insatisfação de um cliente com o monitor de computador defeituoso. Conveniente dizer que o valor total da condenação foi de pouco mais de R$2000,00.
As súmulas vinculantes até então editadas seguem o mesmo caminho de ineficácia. Pela mesma pesquisa no sítio do tribunal somente 57 decisões fizeram uso do instituto, embora as súmulas estejam atreladas às matérias que lhes são pertinentes, havendo uma limitação para a sua utilização.
Com mais de 34 decisões por dia para proferir, é difícil acreditar que o Ministro Menezes Direito conseguirá em 30 dias fazer uma “reflexão profunda” para dar seu voto na ADIn3510. O fluxo da linha de produção não pode parar por causa de algo que sai dos padrões. Pelo visto, está longe o dia em que nossa corte constitucional apresentará, não o orgulho pela quantidade de decisões proferidas, e sim a relevância delas para a sociedade acompanhada da qualidade do voto. Até lá, o guardião da constituição não passará de um nome pomposo para uma corte que ocupa a maior parte do tempo com questões irrelevantes para a ordem constitucional.

